12-06-2019 - CLASSIFICAÇÃO PROVISORIA
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Descrição: O candidato que não concordar com sua classificação provisória poderá interpor recurso, por escrito fundamentado no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da publicação do resultado provisório.
Não será conhecido o recurso que:
- a) for interposto fora do prazo;
- b) for interposto por via postal, fax ou correio eletrônico.
- c) não estiver de acordo com as exigências especificadas nos itens deste edital.
Comissão Examinadora
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